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Category Archives: Jurídico

A vida sem Whatsapp

WhatsApp-icone

Tudo bom ?

Na quarta-feira a noite, dia 16, recebi uma mensagem alertando sobre o bloqueio ao Whatsapp pela Justiça de São Paulo. Na hora não dei importância pois achei que era mais um boato. Para minha surpresa, na quinta-feira cedo, o APP já estava bloqueado.

Lógico que isso já virou motivo para reportagens, piadas e, principalmente, discussão e reclamações. Acredito que isso pode nos levar a uma reflexão sobre o momento que estamos vivendo, a dependência do smartphone e as facilidades que ele trás nos dias atuais.

Este app, além de entretenimento, virou também ferramenta de trabalho para centenas de segmentos empresariais, como atendimento ao cliente, suporte técnico, canal de vendas, reuniões, entre outra dezena de funções. O bloqueio de uma ferramenta destas pode ir muito mais além do que se imagina, pode impactar diretamente na economia de algumas famílias.

Vendo por este lado, a Justiça de São Paulo deveria ter outras formas de “castigar” a empresa por ter descumprido uma determinação judicial, como aplicação de multas ou restrições diversas, mas nunca bloquear o serviço em todo o território nacional. Por outro lado, o marco civil da internet é muito claro e veio de encontro com a necessidade de regulamentar algumas áreas que estavam “largadas” e sem regras.

Uma dúvida que coloco em discussão, como tratamos uma empresa “internacional” que atua em território nacional ?

Acho que depois deste ocorrido com o Whatsapp, temos muito ainda o que aprender com as novas tecnologias e suas culturas, além disso, está claro que nossas leis, poder público e outros órgãos do governo não seguem a mesma velocidade da tecnologia.

Abraços.

Fotografia de pessoas mortas no Whatsapp, pode isso Arnaldo ?

Provavelmente você já deve ter se deparado com alguma cena de acidente de trânsito e no meio da muvuca sempre tem alguém filmando e tirando fotos. Pois bem, pense bem antes de fazer isso e compartilhar nas redes sociais.

Imagens de uma pessoa morta foram compartilhadas em redes sociais e em aplicativo de mensagens instantâneas e os responsáveis pela gravação foram indiciados pela polícia.

O caso ocorreu no Rio Grande do Norte. Veja no link mais informações a respeito deste caso.

Meus eMails estão voltando, como sair de uma blacklist ?

A grande maioria dos provedores de hospedagem são servidores compartilhados, isto significa que um único servidor atende e hospeda centenas de sites ao mesmo tempo.

Nestas situações, o servidor precisa criar algumas regras para o bom convívio entre as hospedagens, assim como num condomínio. Uma das regras é a restrição do número de eMails por hora, com o objetivo de evitar o envio de SPAMs.

Esta restrição limita o número de eMails que cada conta pode enviar por hora e o número de eMails que cada domínio pode enviar também. Em alguns casos, este limite é muito alto ou por algum motivo não foi configurado corretamente. Se isto ocorrer, existe um grande risco de algum domínio enviar um SPAM.

Quando isto ocorre, é grande a chance do endereço IP do servidor cair em uma lista de SPAM, ou também conhecido como BLACKLIST. Neste caso, todos os domínios que estão no mesmo servidor são prejudicados.

Se o provedor em que você está hospedado é sério, ele irá tomar medidas imediatas, como solicitar a retirada do IP da lista e alertar ao usuário que enviou o SPAM sobre a proibição da prática.

Para consultar se o IP do seu servidor está em uma BLACKLIST, consulte o link abaixo:

http://mxtoolbox.com/SuperTool.aspx

Caso você não saiba o IP do provedor em que você está hospedado, acesse o PROMPT DE COMANDO no windows e digite “ping www.nomedoseusite.com.br”. O sistema retornará o endereço IP do seu provedor.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Plágio na internet: Como proteger a minha marca e minha empresa?

dica vilage

É muito comum, principalmente na internet, obras artísticas, músicas, textos, sites e logomarcas serem copiados. Neste caso, o direito autoral tem como função provar a originalidade da obra e provar quem é o verdadeiro autor, responsável pela criação e detentor dos direitos legais.

Vilage Marcas e Patentes
www.vilage.com.br | 0800 703 9009

Como criar um blog e ganhar dinheiro na internet

blog-1-1241898Todos nós temos ideias e conhecimentos únicos que merecem ser compartilhados. O blog é a ferramenta ideal para levar suas ideias ao mundo. Com a rapidez e facilidade na criação e manutenção de um blog, podemos nos dedicar ao que de fato é mais importante: nos expressar e dialogar com o mundo!

Aqui vou dar os principais tópicos que você deve se preocupar para criar seu blog.

  1. Registrar um domínio com um nome significativo;
  2. Contratar um provedor de hospedagem (Indicamos a eCliente)
  3. Instalar o WordPress e um template visualmente atraente.
  4. Começar a postar conteúdos sobre o tema que você escolheu.
  5. Criar uma conta no Analytics para monitorar os acessos.
  6. Criar uma conta no Mailchimp e integrar com seu site, para capturar os eMails de interessados.
  7. Integrar seu site com uma FanPage no facebook
  8. Integrar seu site com o Twitter.
  9. Se achar interessante, criar uma conta no Instagram;
  10. Criar um conteúdo FREE para distribuir em troca do email do usuário.
  11. Criar um conteúdo PAGO (eBook em PDF) para vender pelo site.
  12. Criar uma conta no HOTMART para vender seu conteúdo digital
  13. Criar parcerias com outros sites e blogs para a troca de links;
  14. Agendar Hangouts (transmissão ao vivo) para falar sobre os temas.
  15. Enviar Newsletter com frequencia para seus assinantes;

De forma objetiva, apontei os principais tópicos para a criação de um ambiente completo para um futuro blogueiro. Vale lembrar que cada um dos itens acima citados podem ser melhor explorados.

 

Qual a importância de apresentar oposição?

Estamos divulgando um texto do nosso parceiro Vilage Marcas e Patantes muito interessante sobre o Registro de Marcas.

O Brasil adota o sistema atributivo de marcas, ou seja, a marca pertencerá ao primeiro registrá-la. A exceção a este sistema está prevista no artigo 129, §1º da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996):

“§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.”

A fim de exercitar seu direito de precedência, o interessado não só deve comprovar que efetivamente já usava a marca há pelo menos seis meses da data do depósito, mas também apresentar OPOSIÇÃO ao pedido de registro do terceiro, ANTES da concessão do registro, pois uma vez concedido, este benefício deixa de existir.

Nesse sentido, o detentor da marca de boa-fé, mesmo que utilize a marca anteriormente, se não apresentar oposição, após o registro da marca não poderá anulá-la.

Este entendimento é inclusive pacificado perante o judiciário:

“PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTROS MARCÁRIOS. COLIDÊNCIA. § 1º, DO ART. 129 DA LPI. INTELIGÊNCIA. A proteção conferida pelo disposto no art. 129 da LPI não pode ser pleiteada a qualquer tempo. Deve ser requerida no prazo de registro da marca. Por se consubstanciar em verdadeira exceção ao sistema atributivo de marcas, o uso de boa fé de marca por 6 (seis) meses antes da data do depósito de marca em litígio deve ser suficientemente provado, de molde a não haver dúvida quanto ao uso afirmado, sendo insuficiente a prestar-se como prova a declaração unilateral firmada por empresa conveniada daquela que alega o uso da marca em questão. Aferindo-se a semelhança fonética e gráfica de elemento nominativo integrante de marca mista a distinguir mesma classe de serviços, é de se confirmar o ato administrativo que reconheceu a nulidade de tal registro, ao argumento da colidência. Apelo conhecido e improvido”. (TRF – 2ª Região – 1ª Turma Esp., APELAÇÃO CÍVEL N. 416442 RJ 2002.51.01.503478-7, Rel. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO; DJ, 27.03.2009)

Diante do exposto, fica clara a importância da oposição nos termos da lei, bem como do entendimento jurisprudencial modernamente seguido pelo judiciário.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

Vilage Marcas e Patentes

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Na internet nada se cria, tudo se copia ? Direitos propriedade intelectual

Pirate Flag and Computer MouseO acesso a internet e as teclas CTRL C e CTRL V criaram um mercado de “cópia” de conteúdo sem controle e com volumes impressionantes, tanto para textos quanto para imagens. Conteúdos originais são criados por poucos na internet, mas a cópia destas produções acabam sendo feitas por uma grande quantidade de usuários. Isto ocorre por vários motivos mas, basicamente, é estimulado pela facilidade de se copiar conteúdos quanto pela falta de informação sobre direito autoral.

Neste artigo vou explicar tecnicamente como alguns sites estão utilizando a cópia de conteúdo para gerar “lucros” e como isso pode ser entendido pela justiça. Provavelmente este assunto não tenha ganhado destaque nas mídias pois ainda é desconhecido por muitos e o controle sobre isto demanda trabalho e paciência. Para colaborar com este texto, o Dr. João Carmelo fará suas considerações do ponto de vista jurídico buscando orientar os leitores a entender melhor o que é correto ou não neste meio digital.

BLOGS

Criar um blog é muito simples e rápido, mas gerar seu conteúdo dá trabalho. Existem milhares de blogs na internet, sobre diferentes assuntos, atualizados diariamente. Mas o que motiva alguém a escrever um blog é o seu retorno, pois um blog com grande visibilidade significa que ele terá um potencial para atrair leitores de um determinado segmento e isso pode gerar lucros com anúncios ou programas de afiliados.

Ambos os meios citados, anúncios e afiliados, dependem de acessos dos usuários para terem retorno. Para gerar este acesso o blog precisa ter conteúdo para que este seja mapeado pelos mecanismos de busca, mostrando seu link preferencialmente nos primeiros resultados.

REDES SOCIAIS

Além de um blog, outro meio de conseguir grandes acessos são as redes sociais. Ferramentas como o Facebook permitem criar comunidades de seguidores interessados em um determinado assunto. Postando com certa frequência conteúdos de interesse do grupo e o compartilhamento das informações pelos próprios membros, o aumento do tráfego e, consequentemente, da audiência, será possível explorar financeiramente estes acessos com o oferecimento de produtos e serviços de maneira segmentada.

O PROBLEMA

Para alimentar seus blogs e comunidades em redes sociais, muitos usuários se utilizam de conteúdos de terceiros, copiando seus textos e imagens. Ocorre que muitos destes usuários não citam os autores, links originais ou simplesmente omitem esta informação, o que é mais grave. Além disso, mesmo citando o autor, é necessário ter uma autorização do mesmo para uso do conteúdo.

Desta forma, estes usuários estão se utilizando de conteúdos de terceiros para conseguir manter seu volume de acessos e obter lucros por meios de propaganda segmentada.

COMO DESCOBRIR

Para descobrir se algum texto seu está sendo utilizado de forma indevida existe um mecanismo muito simples que eu utilizo por exemplo para descobrir quando algum aluno copiou o trabalho da internet, ou pelo menos parte dele. Basta você escolher um pequeno trecho do texto e colocar nas pesquisas do Google, mas coloque a frase entre aspas, assim o Google pesquisará a frase idêntica, entre 5 a 10 palavras são suficientes. Recomendo que você utilize um trecho qualquer do seu texto, mas não o título, pois este normalmente é alterado.

O JURÍDICO

Passo a palavra para o Dr. João Carmelo, que falará mais sobre este tema do ponto de vista jurídico:

“O tema sobre a questão do direito autoral na internet apresenta situações jurídicas complexas, pois atualmente o Direito brasileiro não possui uma lei especifica no assunto, porém a jurisprudência dos Tribunais destacam sua importância, principalmente quando alguém interessado em publicar algo valendo-se do plágio, acaba copiando uma matéria ligada ao seu tema. Mas, para vc. obter um respaldo jurídico, necessário se faz obter uma autorização do autor, para que possa estar respaldado juridicamente, caso contrário, responderá processos criminais e indenizatórios. Importante destacar, que a pesquisa, quando indica a fonte originária, ela possui semelhanças de autorização, mas não significa que a pessoa tenha dado autorização, mas servirá de respaldo, desde que tenha trabalhado com a fonte inclusive mencionando seu ponto de vista. Assim, para evitar qualquer prejuízo futuro, o importante é que tenha a autorização do autor, pois dessa forma servirá de respaldo além da tranqüilidade para ambas as partes.”

Colaboração neste texto: Dr. João Carmelo, Alonso Advocacia